DIFATTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210320216 (29/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo da petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquirid
Sobre a marca
- Titular
- RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 66.703.745/0001-25
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
11- RPI nº 2734PetiçãoEsta publicação30/05/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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