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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

DIFATTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

DIFATTO
Processo INPI
906771382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
66.703.745/0001-25
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2590Judicial25/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2552Despacho03/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2389Nulidade18/10/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2377Registro26/07/2016

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2242Publicação24/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)