Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
BEST DREAM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
BEST DREAM
- Processo INPI
- 902980343
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230172611 (05/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BEST DREAM - PARTICIPACOES S.A Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BEST DREAM - PARTICIPACOES S.A
- 12.350.520/0001-03
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2734RenovaçãoEsta publicação30/05/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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