Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
BEST DREAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BEST DREAM
- Processo INPI
- 902980343
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEST DREAM - PARTICIPACOES S.A
- 12.350.520/0001-03
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.