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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

GUARA MIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
902415360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230004015 (05/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MB EMBALAGENS EIRELI Procurador: VITOR GOMES MADEIRA Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2719, de 14/02/2023.

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Sobre a marca

Titular
3 H B DO BRASIL LTDA.
05.295.719/0001-10
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2734PetiçãoEsta publicação30/05/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2719Exigência14/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.