GUARA MIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230004015 (05/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MB EMBALAGENS EIRELI Procurador: VITOR GOMES MADEIRA Detalhes do despacho:1) Reapresente a procuração, mencionando o INPI; 2) Reapresente o documento de cessão contendo a qualificação dos signatários da cedente e devidamente assinado pelos mesmos individualmente; 3) Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços protegidos pelo registro.
Sobre a marca
- Titular
- 3 H B DO BRASIL LTDA.
- 05.295.719/0001-10
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
- RPI nº 2719ExigênciaEsta publicação14/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.