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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

GOL SHOP

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

GOL SHOP
Processo INPI
829956220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
VRG LINHAS AÉREAS S.A
07.575.651/0001-59
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
10 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2734ExtinçãoEsta publicação30/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2181Transferência23/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2176Despacho anulado18/09/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  8. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2120Exigência23/08/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2076Exigência19/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.