O GALO DA MADRUGADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230085301 (01/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CLUBE DAS MASCARAS O GALO DA MADRUGADA Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800230054022, de 06/02/2023, publicado na RPI 2723 em 14/03/2023.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE DAS MASCARAS O GALO DA MADRUGADA
- 11.451.275/0001-68
- Data de depósito
- 2 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12- RPI nº 2734PetiçãoEsta publicação30/05/2023
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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