TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

O GALO DA MADRUGADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca O GALO DA MADRUGADA
Processo INPI
829780106
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800230085301 (01/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CLUBE DAS MASCARAS O GALO DA MADRUGADA Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800230054022, de 06/02/2023, publicado na RPI 2723 em 14/03/2023.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CLUBE DAS MASCARAS O GALO DA MADRUGADA
11.451.275/0001-68
Data de depósito
2 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2734PetiçãoEsta publicação30/05/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2726Despacho anulado04/04/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421Despacho30/05/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2287Nulidade04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar