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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

VILLA PASTEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2734, 30 de maio de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca VILLA PASTEL
Processo INPI
829674870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220060033 (11/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KELLEN RIBEIRO REIS Procurador: Officework Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
MARCELO CRISTIANO DE OLIVEIRA ME
08.048.649/0001-94
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
30 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2734CaducidadeEsta publicação30/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2720Exigência23/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VILLA PASTEL, Caducidade na RPI nº 2734 | TrademarkIQ