(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

VILLA PASTEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829674870
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200333266 (13/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARCELO CRISTIANO DE OLIVEIRA - M.E. Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MARCELO CRISTIANO DE OLIVEIRA ME
08.048.649/0001-94
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
30 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2720Exigência23/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2599RenovaçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar