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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

CARVIDROS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2734, 30 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CARVIDROS
Processo INPI
823108945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230219909 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTONIO JOSE RIBEIRO 94434662600 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
CARVIDROS VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA ME
72.473.903/0001-09
Procurador ou escritório
HSD WINTER ASSES. PATRIMONIAL M/P.
Data de depósito
16 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2734CaducidadeEsta publicação30/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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