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CARVIDROS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARVIDROS

ST13

BR500000823108945

Classe

35

Pedido

823108945

Registro

823108945

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/00
  2. Publicação14/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/06
  5. Concessão28/11/06
  6. Vigente28/11/36

Registro concedido em 28/11/2006 e em vigor até 28/11/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2036

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/08/2000

Data de registro

28/11/2006

Data de expiração

28/11/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARVIDROS VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA ME

Representantes

HSD WINTER ASSES. PATRIMONIAL M/P.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.15.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização e intermediação de vidros e acessórios para carros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250431956 (01/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARVIDROS VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA. EPP. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila

RPI 2870

06/01/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230219909 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTONIO JOSE RIBEIRO 94434662600 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230219909 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTONIO JOSE RIBEIRO 94434662600 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150345239 (23/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Carvidros Vidros e Acessórios Ltda Epp Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila

RPI 2380

16/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1873

28/11/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1844

09/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1558

14/11/2000

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