GIG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190336925 (10/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: GIG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Giordano Bruno da Silva Santos Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190336925, de 10/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171909825260, gerada em 11/09/2019, com base no valor previ
Sobre a marca
- Titular
- GIG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 04.120.311/0001-45
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2733ExigênciaEsta publicação23/05/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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