Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
CERVEJARIA DOUTOR DURANZ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190410023 (09/12/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CERVEJARIA RANZ LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA DOUTOR DURANZ LTDA
- 29.639.335/0001-36
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2733DespachoEsta publicação23/05/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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