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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

CERVEJARIA DOUTOR DURANZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CERVEJARIA DOUTOR DURANZ
Processo INPI
916046931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA DOUTOR DURANZ LTDA
29.639.335/0001-36
Data de depósito
9 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2733Despacho23/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2555Nulidade24/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2519Oposição16/04/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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