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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220014516 (14/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUCERNA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas, notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida e documentos de divulgação não datados e que não comprovam nenhum uso fora das atividades internas da empresa.Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do re
Sobre a marca
- Titular
- SANTANA CENTRO DAS ANTENAS LTDA
- 57.464.653/0001-49
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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