Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
FOREST
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230194840 (28/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VANIUS FORESTI Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 50.930.072/0001-06
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)