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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

FOREST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

FOREST
Processo INPI
906770521
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
50.930.072/0001-06
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
17 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2372Registro21/06/2016

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2242Publicação24/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)