FRANCO ENGENHARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220010187 (11/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta dez publicações em rede social e uma nota fiscal na qual não consta a marca registrada, mas é acompanhada da respectiva proposta de orçamento onde é possível verificar a marca concedida.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso efetivo de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular d
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTESTE - CONSTRUÇÃO TESTES E CONSULTORIA LTDA.
- 36.582.363/0001-20
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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