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Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260108296 (08/05/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): CONSTRUTESTE - CONSTRUÇÃO TESTES E CONSULTORIA LTDA.
Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto
RPI 2892
09/06/2026
IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220010187 (11/01/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: FRANCO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Procurador: Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME
Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta dez publicações em rede social e uma nota fiscal na qual não consta a marca registrada, mas é acompanhada da respectiva proposta de orçamento onde é possível verificar a marca concedida.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso efetivo de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (11/01/2017 até 11/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.No cumprimento de exigência a requerida apresenta mais três pedidos de serviços exibindo a marca registrada, acompanhados de suas respectivas notas fiscais comprovando a efetiva prestação dos serviços.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 02/02/2021 até 11/01/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.
RPI 2733
23/05/2023
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220137108 (04/04/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: CONSTRUTESTE - CONSTRUÇÃO TESTES E CONSULTORIA LTDA.
Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto
Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (11/01/2017 até 11/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:? Dez publicações em rede social; e ? Uma nota fiscal na qual não consta a marca registrada, articulada com proposta de orçamento onde é possível verificar a marca concedida. Tendo em vista que o período de investigação é de 11/01/2017 até 11/01/2022, que o período de uso obrigatório é de 02/02/2020 até 11/01/2022 (considerando a data de concessão do registro) e considerando a natureza dos serviços discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2720
23/02/2023
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850220137101 (04/04/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: CONSTRUTESTE - CONSTRUÇÃO TESTES E CONSULTORIA LTDA.
Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto
Cedente: J.F. CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA [BR]
Cessionário: CONSTRUTESTE - CONSTRUÇÃO TESTES E CONSULTORIA LTDA.
RPI 2679
10/05/2022
IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220010187 (11/01/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: FRANCO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Procurador: Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME
RPI 2665
01/02/2022
IPAS158
Concessão de registro
RPI 2352
02/02/2016
IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2341
17/11/2015
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2228
17/09/2013
Inteligência publicitária
10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING JARDIM ANALIA FRANCO
CNPJ 03.384.220/0001-54 · SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
27 filmes publicitários · 2013–2020
ANDRE LUIZ DE ANDRADE FRANCO RIO CLARO EIRELI
CNPJ 23.387.802/0001-00 · RIO CLARO/SP
19 filmes publicitários · 2019–2026
SUPERMERCADO FRANCO LTDA
CNPJ 77.128.395/0001-37 · PONTA GROSSA/PR
16 filmes publicitários · 2021
CID FRANCO JUNIOR ***********
CNPJ 13.344.835/0001-00 · ITABUNA/BA
16 filmes publicitários · 2013–2026
H. EL K MAHMOUD E FRANCO LTDA
CNPJ 04.745.472/0001-24 · SANTOS/SP
13 filmes publicitários · 2022–2023
FRANCO VEICULOS LTDA
CNPJ 31.791.890/0001-20 · VILA VELHA/GO
13 filmes publicitários · 2013–2023
FRANCO & ABELHA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E UTENSILIOS LTDA - EPP
CNPJ 11.121.808/0001-43 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
12 filmes publicitários · 2013–2015
E O FRANCO FONSECA EIRELI
CNPJ 25.382.878/0001-60 · ITABUNA/BA
11 filmes publicitários · 2019–2025
JORGE FRANCO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E UTENSILIOS EIRELI - EPP
CNPJ 16.792.058/0001-55 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
10 filmes publicitários · 2013–2019
NETO MELO FRANCO COMERCIAL LTDA
CNPJ 22.183.018/0001-09 · POÇOS DE CALDAS/MG
5 filmes publicitários · 2017–2019
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