Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230198412 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- V. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)