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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PERICIAS.COM

ST13

BR500000905979990

Classe

44

Pedido

905979990

Registro

905979990

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/13
  2. Publicação13/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/15
  5. Concessão01/12/15
  6. Vigente01/12/35

Registro concedido em 01/12/2015 e em vigor até 01/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

14/03/2013

Data de registro

01/12/2015

Data de expiração

01/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 44

Perícia legistaPerícia médicaPerícia médica/Perito médico-legista

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250078873 (26/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VINICIUS AUGUSTO RESENER

RPI 2829

25/03/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230198412 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados do registro de marca caducando. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230356807 (28/07/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230198412 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2733

23/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160243789 (31/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PERICIAS.COM LTDA ME

RPI 2398

20/12/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2343

01/12/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2338

27/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140265890 (11/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Vinicius Augusto Resener Procurador: Edvaldo Luis Alves

RPI 2303

24/02/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2223

13/08/2013

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