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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

AL+

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AL+
Processo INPI
905503872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
L. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2665Caducidade01/02/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2326Deferimento04/08/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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