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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

AZZURRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

AZZURRA
Processo INPI
830182004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220177185 (29/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CERVEJARIA AZZURRA LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando o produto ?água? discriminado no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que compro

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS MANIERO EIRELI
47.986.104/0001-80
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2851Recurso negado26/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2830Recurso01/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2167Registro17/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2038Oposição26/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.