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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

CERCAFIX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817019790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230169370 (03/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GERDAU S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
GERDAU S.A.
33.611.500/0008-95
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2733RenovaçãoEsta publicação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Retificação14/08/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1221Registro26/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1194Deferimento19/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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