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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

EVIDENCE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2733, 23 de maio de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EVIDENCE
Processo INPI
816972729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220256403 (15/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INTERGLASS COMÉRCIO DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA VIDROS EIRELI Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
DEXCO S.A.
97.837.181/0001-47
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
25 de novembro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1237Registro16/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1213Retribuição decenal01/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1190Deferimento21/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.