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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

TOTALBANCO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2733, 23 de maio de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TOTALBANCO
Processo INPI
816616736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220035721 (27/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPPLY MIDIA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta contratos datados em período anterior ao de investigação e notas fisca

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Sobre a marca

Titular
DIMENSA S.A.
27.231.185/0001-00
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
23 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2746Caducidade22/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2719Exigência14/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2463Despacho anulado20/03/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1877Renovação26/12/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1585Transferência22/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.