DUFERCO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230162135 (26/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DUFERCO PARTICIPATIONS HOLDING S.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230193554 (27/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DUFERCO PARTICIPATIONS HOLDING S.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MANFRED HELLMUTH e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUFERCO PARTICIPATIONS HOLDING S.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 20 de março de 1980
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
13- RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2733RenovaçãoEsta publicação23/05/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.