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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2005

DUFERCO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1810, 13 de setembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

DUFERCO
Processo INPI
800065166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
DUFERCO PARTICIPATIONS HOLDING S.A.
Data de depósito
20 de março de 1980
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2289Renovação18/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1810RenovaçãoEsta publicação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1503Renovação26/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 862Exigência28/04/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 770Transferência23/07/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 742Transferência08/01/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.