bioage skincare
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922310459 (BIOLAGE) e Processo 820326038 (BIOLAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.
- 20.937.822/0001-00
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2732IndeferimentoEsta publicação16/05/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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