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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008449 (13/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5074035-65.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007899/2023-67], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 923696920 e nº 925678813. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 923696920 e nº 925678813.
Sobre a marca
- Titular
- BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.
- 20.937.822/0001-00
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2853Judicial09/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)