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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

Associação Brasileira de Proteção ao Indivíduo ABRAPI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Associação Brasileira de Proteção ao Indivíduo ABRAPI
Processo INPI
924717530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO AO INDIVIDUO - ABRAPI
35.252.296/0001-12
Data de depósito
27 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2735Registro06/06/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2732DeferimentoEsta publicação16/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2699Exigência27/09/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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