IPAS158
Concessão de registro
RPI 2735
06/06/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
Associação Brasileira de Proteção ao Indivíduo ABRAPI
ST13
BR500000924717530Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 06/06/2023 e em vigor até 06/06/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2735
06/06/2023
Deferimento do pedido
RPI 2732
16/05/2023
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Alterada natureza do pedido de marca coletiva para marca de serviço.
RPI 2712
27/12/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva.É dizer: em que pese a titularidade da marca coletiva ser da entidade representativa de coletividade requerente do registro, o uso, via de regra, é feito pelos membros da mesma. O item 2.1 do Regulamento de Utilização (RU) apresentado possui dois problemas flagrantes: o primeiro é descrever as condições para o uso da marca requerida, quando o campo deve ser preenchido com as condições que qualquer pessoa interessada deve cumprir para se tornar membro da ABRAPI. O segundo é restringir o uso da marca coletiva ao corpo diretor da ABRAPI, ou seja, excluindo qualquer membro da associação.Notadamente, é do item 2.2 que devem constar as condições adicionais para que um membro da ABRAPI deve cumprir para que possa ser considerado apto ao uso da marca coletiva em exame.Ademais, pede-se que sejam evitadas remissões a documentos externos ao RU, de modo que o conteúdo do mesmo seja suficiente para qualquer pessoa entender as condições de e para a utilização da marca coletiva requerida. Nesse sentido, no item 4.1, pede-se que as sanções sejam descritas de forma clara e objetiva. Note que as sanções previstas em legislações não são necessárias de constar no RU, uma vez que não são geridas pela ABRAPI. Pede-se que, no item 4.1, conste as sanções a serem aplicadas tão somente pela ABRAPI.Pede-se:1) Retifique o item 2.1, mantendo no campo apenas as condições que devem ser cumpridas para que uma pessoa se torne membro afiliado à ABRAPI;2) Retifique o conteúdo do item 2.2, de modo a descrever as condições que os membros afiliados à ABRAPI devem cumprir para que possam utilizar a marca coletiva requerida;3) No item 4.1, descrever clara e objetivamente as sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido da marca coletiva, evitando fazer remissões a documentos externos;4) Como o RU aparenta permitir o uso da marca apenas ao corpo diretor da ABRAPI, alternativamente, diga se pretende alterar a natureza da marca requerida para marca de serviço.
RPI 2699
27/09/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2653
09/11/2021
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPÁ/AP
11 filmes publicitários · 2013–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.