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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

Ponto das Pizzas

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRequerimento provido (nulo o registro)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Ponto das Pizzas
Processo INPI
923032118
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PONTO DAS PIZZAS & ASSADOS EIRELI
27.002.168/0001-92
Data de depósito
21 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2911Nulidade20/10/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2761Nulidade05/12/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2732RegistroEsta publicação16/05/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2723Recurso provido14/03/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2687Recurso05/07/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2672Indeferimento22/03/2022

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2633Publicação22/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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