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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

Ponto das Pizzas

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRequerimento provido (nulo o registro)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Ponto das Pizzas
Processo INPI
923032118
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220211951 (20/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PONTO DAS PIZZAS & ASSADOS EIRELI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

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Sobre a marca

Titular
PONTO DAS PIZZAS & ASSADOS EIRELI
27.002.168/0001-92
Data de depósito
21 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2911Nulidade20/10/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2761Nulidade05/12/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2732Registro16/05/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2723Recurso providoEsta publicação14/03/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2687Recurso05/07/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2672Indeferimento22/03/2022

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2633Publicação22/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Ponto das Pizzas, Recurso provido na RPI nº 2723 | TrademarkIQ