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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000983 (15/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5025665-94.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.005525/2019-41 / Sentença definitiva, que assim decidiu a demanda [DISPOSITIVO Ante o exposto: I - Com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro de marca de nº 912.449.489, condenando o INPI a registrar tal anulação em seus sistemas e a publicá-la na RPI. Condeno a ré ABN Indústria e Comércio de Equipamentos de Informática EIRELI a se abster de praticar quaisquer atos envolvendo a propriedade (uso, gozo e disposição) do referido registro marcário e do signo nominativo nele representado. II - Com fulcro no art. 485, VI (última ¿gura), CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto aos p
Sobre a marca
- Titular
- KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
- 23.022.114/0001-38
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2732JudicialEsta publicação16/05/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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