IPAS158
Concessão de registro
RPI 2739
04/07/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/07/2023 e em vigor até 04/07/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2739
04/07/2023
Deferimento do pedido
RPI 2735
06/06/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190000983 (15/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5025665-94.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.005525/2019-41 / Sentença definitiva, que assim decidiu a demanda [DISPOSITIVO Ante o exposto: I - Com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro de marca de nº 912.449.489, condenando o INPI a registrar tal anulação em seus sistemas e a publicá-la na RPI. Condeno a ré ABN Indústria e Comércio de Equipamentos de Informática EIRELI a se abster de praticar quaisquer atos envolvendo a propriedade (uso, gozo e disposição) do referido registro marcário e do signo nominativo nele representado. II - Com fulcro no art. 485, VI (última ¿gura), CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto aos pedidos de deferimento dos registros marcários de nº 916715736 e 916715698.]
RPI 2732
16/05/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190000983 (15/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença (ainda sujeita a recurso) - Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências:Ação Ordinária n° 5025665-94.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.005525/2019-41 / Sentença (ainda sujeita a recurso) que assim decidiu a demanda [DISPOSITIVO Ante o exposto: I - Com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro de marca de nº 912.449.489, condenando o INPI a registrar tal anulação em seus sistemas e a publicá-la na RPI. Condeno a ré ABN Indústria e Comércio de Equipamentos de Informática EIRELI a se abster de praticar quaisquer atos envolvendo a propriedade (uso, gozo e disposição) do referido registro marcário e do signo nominativo nele representado. II - Com fulcro no art. 485, VI (última ¿gura), CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto aos pedidos de deferimento dos registros marcários de nº 916715736 e 916715698.]
RPI 2708
29/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190415000 (12/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador JORGE HACHIYA SAEKI e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2563
18/02/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 301190000983 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 916715698 (bizhub)
RPI 2552
03/12/2019
Notificação de oposição
850190142650 de 10/05/2019
RPI 2536
13/08/2019
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190000983 (15/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento a decisão judicial, para anotar a tutela de urgência: ?para: i) suspender os efeitos da concessão do registro de marca de nº 912.449.489 em relação às autoras, e ii) determinar que empresa ré se abstenha, até o trânsito em julgado, de adotar quaisquer medidas constritivas que visem a impedir as autoras de utilizarem a expressão BIZHUB em seus produtos e serviços no Brasil? bem como anotar que ?o registro marcário n°912.449.489, e os pedidos de registro marcário 916.715.736 e 916.715.698 encontram-se sub judice tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão?.- Ação Ordinária - Nulidade de Registro Marcário, 5012669-64.2019.4.02.5101 31ª VF/RJ ? Autoras: KONICA MINOLTA INC [JP] e KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL [BR], empresa Ré: ABN Ind Com Equip Informatica EIRELI [BR] Processo SEI INPI 52402.005134/2019-14
RPI 2526
04/06/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2514
12/03/2019
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