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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000983 (15/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5025665-94.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.005525/2019-41 / Sentença definitiva, que assim decidiu a demanda [DISPOSITIVO Ante o exposto: I - Com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro de marca de nº 912.449.489, condenando o INPI a registrar tal anulação em seus sistemas e a publicá-la na RPI. Condeno a ré ABN Indústria e Comércio de Equipamentos de Informática EIRELI a se abster de praticar quaisquer atos envolvendo a propriedade (uso, gozo e disposição) do referido registro marcário e do signo nominativo nele representado. II - Com fulcro no art. 485, VI (última ¿gura), CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto aos p
Sobre a marca
- Titular
- abn industria e comercio de equipamentos informatica ltda
- 11.222.828/0001-00
- Data de depósito
- 20 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2732JudicialEsta publicação16/05/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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