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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

BAR DO ZÉ STORE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830345922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230188998 (25/04/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BAR DO ZÉ E RESTAURANTE LTDA. - ME Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Reemissão do certificado com retificação no endereço do titular.

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Sobre a marca

Titular
BAR DO ZÉ E RESTAURANTE LTDA. - ME
04.605.173/0001-94
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
30 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732RetificaçãoEsta publicação16/05/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2197Arquivamento13/02/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2197Petição13/02/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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