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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013

BAR DO ZÉ STORE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2208, 30 de abril de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BAR DO ZÉ STORE
Processo INPI
830345922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESCONHECIMENTO DE PETIÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO PUBLICADOS NA RPI 2197 DE 13/02/2013 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
BAR DO ZÉ E RESTAURANTE LTDA. - ME
04.605.173/0001-94
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
30 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732Retificação16/05/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2208Despacho anuladoEsta publicação30/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2197Arquivamento13/02/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2197Petição13/02/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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