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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

BSB BRAZIL SAFETY BRANDS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BSB BRAZIL SAFETY BRANDS
Processo INPI
830021051
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5068917-79.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre as empresas BSB PARTICIPAÇÕES S.A. e BS&B SAFETY SYSTEMS LTDA., julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'); b) em relação ao INPI, julgo procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), para anular os atos da autarquia que indeferiram os pedidos de registro n.ºs 830.021.051 e 901.356.433, ambos para a marca BSB BRAZIL SAFETY BRANDS, devendo a autarquia proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.007192/2021-99.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210007477 (16/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5068917-79.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre as empresas BSB PARTICIPAÇÕES S.A. e BS&B SAFETY SYSTEMS LTDA., julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'); b) em relação ao INPI, julgo procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), para anular os atos da autarquia que indeferiram os pedidos de registro n.ºs 830.021.051 e 901.356.433, ambos para a marca BSB BRAZIL SAFETY BRANDS, devendo a autarquia proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.007192/2021-99.

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Sobre a marca

Titular
BSB PARTICIPACOES S.A.
09.574.595/0001-63
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
15 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2743Registro01/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2732Judicial16/05/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2732DeferimentoEsta publicação16/05/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2653Judicial09/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2429Recurso negado25/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2119Indeferimento16/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2020Oposição22/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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