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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

AGROVALE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca AGROVALE
Processo INPI
829216472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220170781 (26/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGRIVALLE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS SA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja rea

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Sobre a marca

Titular
AGRO INDUSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO SA AGROVALE
13.642.699/0001-35
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
29 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2878Recurso negado03/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2860Exigência28/10/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2732PetiçãoEsta publicação16/05/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1924Publicação20/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGROVALE, Petição na RPI nº 2732 | TrademarkIQ