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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

PERFILTRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PERFILTRA
Processo INPI
810514656
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230179923 (19/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IMERYS MINERALES ARGENTINA S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230157614 (25/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMERYS MINERALES ARGENTINA S.A.

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Sobre a marca

Titular
IMERYS MINERALES ARGENTINA S.A.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
28 de maio de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732RenovaçãoEsta publicação16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2732PetiçãoEsta publicação16/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1190Renovação21/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.