(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

PERFILTRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PERFILTRA
Processo INPI
810514656
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130078757 (02/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Imerys Perlita Tucuman S/A Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120044527 DE 30/03/2012.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IMERYS MINERALES ARGENTINA S.A.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
28 de maio de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1190Renovação21/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.