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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023

AnGio por Andrea Brito

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2731, 9 de maio de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca AnGio por Andrea Brito
Processo INPI
926326236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular para registro do nome civil Andrea Brito como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
ANDREA MOREIRA FERNANDES DE ANDRADE BRITO
32.393.457/0001-08
Procurador ou escritório
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2744Arquivamento08/08/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2731ExigênciaEsta publicação09/05/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2678Publicação03/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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