Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
AnGio por Andrea Brito
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA MOREIRA FERNANDES DE ANDRADE BRITO
- 32.393.457/0001-08
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2744ArquivamentoEsta publicação08/08/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)