Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023
CACHAÇAS DA PARAÍBA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO LIMA DUTRA
- 34.955.664/0001-26
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2731ArquivamentoEsta publicação09/05/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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