(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

CACHAÇAS DA PARAÍBA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925490059
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI (3ª edição). Em caso positivo, reapresente a marca nominativa/mista suprimindo o referido termo sem alterar as demais características do sinal anteriormente requerido.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FABIO LIMA DUTRA
34.955.664/0001-26
Procurador ou escritório
Apolo Marcas
Data de depósito
19 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2731Arquivamento09/05/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar