CACHAÇAS DA PARAÍBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI (3ª edição). Em caso positivo, reapresente a marca nominativa/mista suprimindo o referido termo sem alterar as demais características do sinal anteriormente requerido.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO LIMA DUTRA
- 34.955.664/0001-26
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar