Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
SUP-PRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230160028 (07/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHAPTER 4 CORP. DBA SUPREME Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DO MAR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS DE PRAIA LTDA
- 13.293.871/0001-92
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2730CaducidadeEsta publicação02/05/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)