Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
SUP-PRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DO MAR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS DE PRAIA LTDA
- 13.293.871/0001-92
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)