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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

SUP-PRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910879958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLOR DO MAR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS DE PRAIA LTDA
13.293.871/0001-92
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2820Caducidade21/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)